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Tag: rodotrem

  • Qual é a diferença entre bitrem e rodotrem?

    Qual é a diferença entre bitrem e rodotrem?

    ■ Por definição o bitrem é um conjunto que possui duas articulações (quinta-roda do caminhão e a quinta-roda do semi-reboque dianteiro) e o rodotrem é um conjunto que possui três articulações (quinta-roda do caminhão, engate dianteiro do dolly e quinta-roda do dolly).

    O que é um tri-trem?

    ■ É uma combinação de veículo de carga – CVC – formada por três semi-reboques interligados através de quinta roda, ou seja com engates do tipo B, como acontece na combinação bi-trem. Esta CVC possbilita um PBTC de 74 toneladas, a mesma do rodotrem, mas, devido às características específicas, são desenvolvidas especialmente para o transporte florestal e canavieiro.

    Outras definições

    ■ Romeu e Julieta é um caminhão que traciona reboque;

    ■ Bitrem é um cavalo tracionando dois semi-reboques, engatados entre si por meio de uma segunda quinta-roda;

    ■ Tritrem é um cavalo tracionando três semi-reboques engatados por meio duas quintas-rodas;

    ■ Rodotrem é um cavalo tracionando dois semi-reboques acoplados por meio de um dolly intermediário;

    Treminhão é um caminhão tracionando dois ou mais reboques, engatados por meio de ralas.

    CVCs permitidas pela Resolução 68 são as seguintes:

    • Romeu e Julieta com 19,80 m, com 50 e 57 t (seis e sete eixos)
    • Bitrem biarticulado com 7 eixos, 19,80 m e 57 t (3 tandens duplos)
    • Tritrem triarticulado com 9 eixos, até 30 m (trator trucado e 3 carretas de dois eixos 
    • Treminhão de 8 eixos, até 30 m e 63 t (caminhão trucado e 2 carretas de dois eixos)
    • Rodotrem de 9 eixos, até 30 m e 74 (cavalo trucado 6×4, duas carretas de dois eixos e dolly intermediário de 2 eixos

    ■ Embora se saiba que o engate por quinta roda (também chamado de trem B) seja o mais seguro acoplamento existente, a Resolução 68 não permite o uso desta configuração com tandem triplo. Exemplo: bitrem de 9 eixos (hoje, experimental) ou bitrem de 8 eixos.

  • Qual o valor da multa de restrição para caminhão?

    Qual o valor da multa de restrição para caminhão?

    ■ Caminhões devem respeitar as condições previstas em legislação específica e ficar atentos às necessidades operacionais a serem programadas junto ao órgão de trânsito.

    ■ Deverão ser previamente cadastrados na Companhia de Engenharia de Tráfego – CET todos os caminhões cujo acesso aos locais com restrição seja excepcionalmente permitido para serem efetivamente autorizados.

    ■ São considerados irregulares e passíveis de autuação por transitarem em local e horário não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados/autorizados.

    ■ A multa é de R$ 130,16, infração média, quatro pontos na carteira de habilitação.

    ■ A fiscalização é realizada por agentes de trânsito da CET, além por radares fixos dotados de Leitura Automática de Placas (LAP) instalados ao longo das vias.

    ATENÇÃO: O atendimento telefônico é realizado por meio da central SP156. Ligue, acesse ou baixe. 

    ■ Para eventuais esclarecimentos referentes à obtenção de Autorização Especial, entrar em contato com a CET, pelo telefone (11) 3030-2484. 

  • O que significa a letra D na frente da CNH?

    O que significa a letra D na frente da CNH?

    CONDIÇÕES

    • Ter habilitação com foto em situação regular (nem suspensa, nem cassada). Veja como regularizar aqui.
    • Ser habilitado nas categorias B, C, D ou E para adicionar a ACC.
    • Habilitado nas categorias C, D ou E que pretende adicionar a ACC, para dar início ao processo de adição será exigida a realização do exame toxicológico. Verifique detalhes abaixo, no Passo a passo.

     

    ONDE SOLCITAR

    • Pela internet: No portal do Detran.SP: o motorista deve ter cadastro e fazer login.
    • Pessoalmente: O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
    • Solicitar o serviço no Detran.SP do município onde o documento está registrado (unidade ou circunscrição regional de trânsito/Ciretran).

     

    QUEM SOLICITA

    • O próprio motorista.

     

    FONTE: DETRAN SP, LEIA MAIS, CLIQUE NO LINK