■ Caminhões devem respeitar as condições previstas em legislação específica e ficar atentos às necessidades operacionais a serem programadas junto ao órgão de trânsito.
■ Deverão ser previamente cadastrados na Companhia de Engenharia de Tráfego – CET todos os caminhões cujo acesso aos locais com restrição seja excepcionalmente permitido para serem efetivamente autorizados.
■ São considerados irregulares e passíveis de autuação por transitarem em local e horário não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados/autorizados.
■ A multa é de R$ 130,16, infração média, quatro pontos na carteira de habilitação.
■ A fiscalização é realizada por agentes de trânsito da CET, além por radares fixos dotados de Leitura Automática de Placas (LAP) instalados ao longo das vias.
ATENÇÃO: O atendimento telefônico é realizado por meio da central SP156. Ligue, acesse ou baixe.
■ Para eventuais esclarecimentos referentes à obtenção de Autorização Especial, entrar em contato com a CET, pelo telefone (11) 3030-2484.