■ Os veículos dessa categoria devem contemplar a combinação de unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, desde que respeitem a lotação e a capacidade de peso mencionadas. Ficou com dúvidas, fale conosco AMCEL AET.
Categorias de Habilitação
O artigo 143 do CTB distingue cinco tipos de habilitação, sendo que cada uma delas dá o direito de dirigir alguns veículos e outros não.
Então, para não pagar uma multa, nem levar pontos na carteira por conta de dirigir com a carteira de habilitação não equivalente à categoria do automóvel, entenda quais são essas categorias de CNH e como trocar a sua.
Categoria A
A primeira categoria permite que o habilitado dirija os veículos automotores e elétricos de duas ou três rodas, podendo ter carro lateral. Motocicletas, por exemplo.
Categoria B
Veículos automotores e elétricos de quatro rodas, com peso bruto total de, no máximo, 3.500 quilogramas, cuja lotação não passe de oito lugares (sem contar o do motorista).
Os veículos dessa categoria devem contemplar a combinação de unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, desde que respeitem a lotação e a capacidade de peso mencionadas.
Categoria C
Esta categoria inclui todos os veículos utilizados em transporte de carga que ultrapassem os 3.500 quilogramas.
São eles: os tratores, as máquinas agrícolas e de movimentação de cargas e as combinações de veículos em que a unidade acoplada (reboque, semirreboque ou articulada) não chegue a mais de 6.000 quilogramas de peso bruto total.
Também inclui os veículos abrangidos pela categoria B.
Categoria D
A quarta categoria dá o direito de o habilitado dirigir veículos para o transporte de mais de oito passageiros (sem contar o motorista), além de todos os veículos das categorias B e C.
Categoria E
O condutor com habilitação nesta categoria pode dirigir combinações de veículos automotores e elétricos.
A unidade tratora deve enquadrar-se nas categorias B, C ou D, e a unidade acoplada (reboque, semirreboque, trailer ou articulada) pode ter 6.000 quilogramas ou mais.
A lotação, por sua vez, não pode ultrapassar oito passageiros (sem contar o motorista).
Quem tem a categoria E na habilitação pode dirigir também os veículos incluídos nas categorias B, C e D.
Só é possível retirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A, B, ou AB – que exige dois cursos preparatórios: um para carro e outro para motos.
Para mudar de categoria, é preciso fazer gradativamente: da categoria B para C ou D; da categoria C para D ou E; e da categoria D para E.
O artigo 145 define que, para o condutor habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, ele deverá enquadrar-se em alguns requisitos.